1. Objetivos e princípios
A PSI busca atender aos princípios fundamentais de segurança da informação — confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade — das informações produzidas, utilizadas, armazenadas ou comunicadas pela empresa e por seus clientes no uso da plataforma.
A PSI é regida pelos preceitos constitucionais, pela legislação brasileira vigente (incluindo a LGPD — Lei nº 13.709/2018 — o Marco Civil da Internet e normas da ANPD) e guiada pelos seguintes princípios:
Conhecimento
Todos os colaboradores, parceiros e usuários da plataforma devem ter ciência das normas e procedimentos de segurança da informação vigentes.
Responsabilidade
As responsabilidades pela proteção de cada ativo de informação e pelo cumprimento dos processos de segurança devem ser claramente definidas e comunicadas.
Proporcionalidade
A complexidade e os custos dos controles devem ser proporcionais ao valor e à criticidade dos ativos, considerando severidade, probabilidade e extensão dos riscos potenciais.
Integração
Os controles e processos de segurança devem ser coordenados e integrados entre si e com os demais processos da organização, formando um sistema coerente e eficaz.
Liberdade e privacidade
Os controles devem ser compatíveis com o legítimo uso e fluxo de informações, respeitando os direitos individuais e coletivos das pessoas e o direito à realização de auditorias.
2. Escopo e abrangência
- Corpo diretivo, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e parceiros que acessem ou utilizem informações, sistemas ou recursos tecnológicos da BER.
- Proteção dos ativos de informação nos aspectos físicos, tecnológicos e humanos.
- Todo o ciclo de vida da informação, desde a criação e coleta até o descarte seguro.
- Plataforma SaaS e todos os ambientes de infraestrutura associados (nuvem pública, privada e híbrida).
- Gestão de continuidade do negócio frente a incidentes de segurança.
- Clientes da plataforma, na medida cabível, no que diz respeito às suas obrigações contratuais de uso seguro.
3. Diretrizes gerais
3.1. Estrutura da PSI
- A PSI é composta por este documento de diretrizes e complementada por normas e procedimentos específicos.
- As normas definem conjuntos determinados de ativos e seus respectivos controles.
- Os procedimentos estabelecem detalhadamente tarefas, ferramentas e responsabilidades operacionais.
- Atividades não contempladas nesta PSI somente poderão ser realizadas após prévia autorização formal do Núcleo de Segurança da Informação (NSI).
3.2. Gestão
- Todo ativo de informação deverá ter um responsável formalmente definido.
- A normatização será orientada por demandas dos processos de trabalho e pelos resultados da gestão de riscos.
- Os controles serão definidos preferencialmente com base em metodologia formal de gestão de riscos.
- A proteção ao patrimônio de informação será acompanhada pelo Comitê de Segurança da Informação (CSI).
3.3. Continuidade do negócio
- Planos de Continuidade de Negócio (BCP) e de Recuperação de Desastres (DRP) garantem níveis adequados de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos ativos.
- Os planos são revisados periodicamente e testados ao menos uma vez por ano.
- Metas de RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective) são definidas para os sistemas críticos.
3.4. Propriedade intelectual
- As informações produzidas por colaboradores e prestadores no exercício de suas funções são patrimônio intelectual da BER, ressalvado o reconhecimento de autoria conforme a lei.
- Código-fonte, documentação técnica, algoritmos e modelos desenvolvidos internamente são ativos críticos e devem ser devidamente classificados e protegidos.
3.5. Descarte de mídias e dados
- Destruição física: para mídias físicas danificadas ou inutilizáveis (HDs, SSDs, pen drives, mídias óticas).
- Desmagnetização: uso de degaussador para mídias magnéticas.
- Sobrescrita segura: software especializado para mídias reutilizáveis.
- Exclusão lógica certificada: em ambientes em nuvem, mediante processo documentado e certificado pelo provedor.
A BER mantém registro detalhado de todas as mídias e dados descartados, incluindo data, tipo, volume e método de descarte.
3.6. Segurança física e patrimonial
- Controle de acesso físico: sistemas de identificação e autenticação (cartões, biometria) para data centers e áreas restritas.
- Vigilância: uso de CFTV e patrulhas regulares.
- Sistemas de alarme: contra invasão, incêndio e inundação.
- Proteção contra desastres: mitigação de danos causados por eventos naturais.
3.7. Controle de acesso lógico
- Registro atualizado dos direitos de acesso, baseado no princípio do menor privilégio.
- Controle de acesso baseado em funções (RBAC).
- Autenticação multifator (MFA) obrigatória para ambientes críticos e administrativos.
- Auditorias periódicas para assegurar a eficácia dos controles.
- Revogação de acessos em até 2 horas após desligamento ou mudança de função.
- Gestão de identidades privilegiadas (PAM) para contas administrativas da plataforma.
3.8. Política de mesa limpa / tela limpa
- Mesa limpa: documentos sensíveis guardados quando não estiverem em uso.
- Tela limpa: bloqueio automático após 5 minutos de inatividade; bloqueio manual ao se ausentar.
- Limpeza de quadros: informações confidenciais devem ser apagadas ao término de reuniões.
- Monitoramento: auditorias periódicas pelo NSI.
4. Ativos de informação e recursos de TI
- Ativo de informação: qualquer informação que tenha valor para a empresa, independentemente do formato ou suporte.
- Recurso de TI: meios de armazenamento, transmissão e processamento, sistemas e infraestrutura de rede e nuvem.
- Inventário de TI: mantido e atualizado para hardwares, softwares, licenças, APIs e serviços de nuvem.
- Catálogo de ativos: classificação de confidencialidade, responsável e nível de criticidade.
- Shadow IT: é vedado o uso de ferramentas, serviços ou infraestruturas não homologados pela área de TI.
5. Proteção de dados pessoais
A BER garante a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados pessoais em todo o seu ciclo de vida. Medidas adotadas:
- Tratamento autorizado nos termos da LGPD e demais legislações aplicáveis.
- Proteção contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado.
- Plano de análise e resposta a violações de dados pessoais (Incident Response Plan).
- Armazenamento controlado e protegido, com nível reforçado para dados pessoais sensíveis.
- Anonimização e pseudonimização, sempre que necessário e tecnicamente viável.
- Criptografia em trânsito (TLS 1.2 ou superior) e em repouso (AES-256 ou equivalente).
- Registro lógico (logs) das operações de tratamento.
- Descarte seguro ao término da finalidade, observadas as hipóteses legais de retenção.
- Transferência a Agentes de Tratamento exclusivamente de forma segura e contratualmente prevista (DPA).
- Mapeamento e manutenção de inventário de fluxos (RoPA).
- Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), quando necessário.
- Notificação à ANPD e aos titulares nos prazos legais em caso de incidente.
6. Segurança no desenvolvimento de software
- Práticas de Secure by Design e Security by Default desde as fases iniciais (Shift Left Security).
- Revisões de código com foco em segurança antes da promoção para produção.
- Análise estática (SAST) e dinâmica (DAST) integradas ao pipeline de CI/CD.
- Vulnerabilidades rastreadas, priorizadas e corrigidas por criticidade (CVSS).
- Testes de penetração (pentest) periódicos em homologação e produção.
- Monitoramento contínuo de dependências de terceiros (SCA).
- Ambientes de desenvolvimento, homologação e produção estritamente segregados.
7. Gestão de riscos
A gestão de riscos tem por objetivo identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade dos ativos.
- Metodologia baseada em padrões reconhecidos (ISO/IEC 27005, NIST SP 800-30 ou equivalente).
- Matriz de riscos revisada ao menos anualmente ou após eventos significativos.
- Riscos residuais aceitos formalmente documentados e aprovados pela diretoria.
8. Penalidades
Ações que violem esta PSI serão devidamente apuradas. Aos responsáveis serão aplicadas as sanções cabíveis, incluindo, conforme a gravidade:
- Advertência formal.
- Suspensão de acessos e privilégios.
- Rescisão contratual por justa causa (colaboradores) ou encerramento do contrato (terceiros e parceiros).
- Responsabilização civil e penal, conforme a legislação vigente.
9. Papéis e responsabilidades
Representante da Diretoria
Orientação estratégica, supervisão e aprovação final da PSI. Garante o patrocínio executivo das iniciativas de segurança.
Comitê de Segurança da Informação (CSI)
Grupo multidisciplinar responsável pela gestão operacional e estratégica de segurança, incluindo revisão de políticas, gestão de incidentes e comunicação com a diretoria.
Núcleo de Segurança da Informação (NSI)
Equipe técnica responsável pela implementação e monitoramento dos controles, gestão de vulnerabilidades, resposta a incidentes e conformidade com esta PSI.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Analisa e aprova contratos que envolvam tratamento de dados pessoais, atua como canal de comunicação com a ANPD e titulares e supervisiona a conformidade com a LGPD.
Usuário interno
Qualquer colaborador, estagiário ou prestador de serviço que, por força de vínculo com a BER, tenha necessidade de acesso ou uso de recursos de TI ou ativos de informação.
Usuário externo / cliente
Qualquer pessoa ou organização que acesse informações ou utilize a plataforma SaaS da BER.
10. Aprovação e atualização da PSI
- Os controles são planejados, implementados e periodicamente avaliados conforme os objetivos institucionais e os riscos identificados.
- PSI: revisão ordinária a cada 2 anos; extraordinária sempre que houver novo risco relevante, alteração regulatória ou incidente significativo.
- Normas e procedimentos: revisão extraordinária sempre que necessário, por encaminhamento do CSI e aprovação do Representante da Diretoria.
11. Reportar um incidente de segurança
Suspeita de vulnerabilidade, acesso indevido ou incidente de segurança? Acione o Núcleo de Segurança da Informação pelo e-mail seguranca@ber.com.br. Trate cada relato com a urgência que merece — todo aviso responsável é bem-vindo.
